Consumidor na Justiça

golpe bancário

Golpe do Falso Funcionário

A fraude começa quando um meliante, se passando por falso funcionário do Banco, entra em contato com o consumidor através de número de telefone idêntico ao do Banco. Esse falso funcionário geralmente possui informações que apenas o Banco poderia ter, como número da agência e conta bancária, últimas transações realizadas e saldo atual em conta.

Considerando que o meliante estaria ligando de número de telefone idêntico ao do Banco, portando informações sigilosas que apenas o Banco poderia ter, o consumidor passa a confiar nessa pessoa, e segue suas instruções.

O golpe ocorre quando esse falso funcionário instrui o consumidor a realizar transferências. O correntista acaba transferindo os valores conforme instruído e posteriormente percebe que foi vítima de uma fraude.

Esse tipo de golpe só acontece porque a quadrilha conseguiu utilizar o mesmo número de telefone do Banco, e porque teve acesso a informações sigilosas que jamais deveriam ter vazado do Banco. Ou seja: essa fraude somente ocorre quando o Banco falha em seu dever de segurança.

Nesse caso, deve o Banco restituir ao consumidor todos os valores que foram subtraídos da sua conta bancária. Além disso, o consumidor tem direito a indenização por danos morais.

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