Consumidor na Justiça

golpe bancário

Golpe da Maquininha

O ‘Golpe da Maquininha’ ocorre quando o consumidor passa seu cartão em determinada maquininha que está adulterada, e o valor que aparece no visor está errado. Por exemplo, aparece no visor o valor de R$ 4,99, sendo que na verdade é cobrado o valor de R$ 3.004,99.

Os Bancos devem bloquear todas as transações que não se enquadram no perfil usual de consumo do cliente. Em outras palavras, qualquer compra com valor acima do que é normalmente gasto pelo consumidor deve ser imediatamente bloqueada pelo Banco.

Se o Banco não bloquear automaticamente a compra realizada no “Golpe da Maquininha”, deverá ressarcir ao consumidor todos os seus prejuízos. Além disso, o consumidor tem direito a indenização por danos morais.

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