Consumidor na Justiça

golpe bancário

Golpe do Presente

O chamado “Golpe do Presente” ocorre quando um motoboy visita a residência de uma pessoa informando que tem um presente para ela e que a única cobrança será a taxa de entrega. Esse tipo de golpe normalmente é aplicado durante o aniversário da vítima.

Ao efetuar o pagamento da taxa de entrega, a vítima passa seu cartão de crédito em uma máquina adulterada, onde o valor cobrado aparece incorretamente no visor. Por exemplo, o visor da máquina pode exibir um valor de R$ 5,99, quando na verdade é cobrado um valor muito superior, como R$ 3.005,99.

Os Bancos devem bloquear todas as transações que não se enquadram no perfil de consumo dos seus clientes. Qualquer compra com valor acima do que é normalmente gasto pelo consumidor deve ser imediatamente bloqueada pelo Banco.

Se o Banco não bloquear automaticamente a compra realizada no “Golpe do Presente”, deverá ressarcir ao consumidor todos os seus prejuízos. Além disso, o consumidor tem direito a indenização por danos morais.

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